Destine parte do seu Imposto de Renda e garanta o futuro de nossos atendidos.

Doe parte do Imposto de Renda devido no ato da declaração e ajude os mais de 800 atendidos da ARIL.

 

 

O seu imposto de renda é a principal fonte de captação de recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua utilização não traz ônus a quem contribui, pelo contrário, traz responsabilidade social.

Você sabia que parte do seu Imposto de Renda devido, pode ser destinado à infância, à adolescência e aos projetos que foram enviados ao FMDCA?
A Associação de Reabilitação Infantil Limeirense -ARIL, é uma organização que envia projetos ao FMDCA, e pode ser contemplada com a destinação do seu imposto de renda devido.
De acordo com a Lei nº 8.069 de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), os contribuintes poderão efetuar doações ao FMDCA, devidamente comprovadas, sendo essas integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: até 6% do Imposto de Renda devido de pessoas físicas ou 1% do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

O que é o FMDCA?
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos oriundos do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem à proteção e ao atendimento das crianças e adolescentes. As doações deverão ser feitas ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Limeira, por meio de depósito bancário identificado (com nome ou razão social e CPF ou CNPJ do doador) até 30 de dezembro, conforme dados abaixo:

FMDCA Limeira
Banco do Brasil S/A.
Agência 6538-2
Conta Corrente: 150.150-x
CNPJ: 17.371.875/0001-00

Entre em contato: (19) 3446-1780 / (19) 3444-6186 / e-mail: cmdca@ceprosom.sp.gov.br.

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